No processo de contratação pública, é comum deparar-se com diferentes modalidades de licitação. Duas delas são o pregão e a tomada de preços. Embora ambas tenham o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, cada uma possui características específicas. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre pregão e tomada de preços, auxiliando você a compreender melhor essas modalidades e tomar decisões mais informadas.
Definição e aplicabilidade do pregão:
O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Essa modalidade é regida pela Lei nº 10.520/2002 e, em geral, ocorre de forma eletrônica. O pregão é amplamente utilizado por sua celeridade e eficiência na seleção dos fornecedores.
Características e vantagens do pregão:
2.1. Ampliação da competitividade:
Uma das principais vantagens do pregão é a ampliação da competitividade. A disputa ocorre entre os licitantes em sessões públicas, com lances sucessivos e decrescentes, até que seja identificada a melhor proposta. Essa dinâmica incentiva a participação de um maior número de fornecedores, aumentando as chances de obter melhores condições e preços.
2.2. Agilidade e economia:
Outro benefício do pregão é a agilidade na contratação. Por ser realizado de forma eletrônica, o processo é mais rápido em comparação a outras modalidades. Além disso, a competição entre os participantes pode resultar em preços mais atrativos, gerando economia para o órgão público.
Definição e aplicabilidade da tomada de preços:
A tomada de preços é uma modalidade de licitação utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia. Ela está prevista na Lei nº 8.666/1993 e é aplicável quando o valor estimado da contratação está entre os limites estabelecidos na legislação.
Características e particularidades da tomada de preços:
4.1. Restrição de participantes:
Ao contrário do pregão, que permite a participação de qualquer interessado, a tomada de preços é restrita a licitantes cadastrados ou previamente credenciados junto ao órgão licitante. Isso garante que apenas empresas qualificadas e especializadas possam concorrer.
4.2. Análise técnica das propostas:
Na tomada de preços, além do critério de menor preço, são considerados aspectos técnicos das propostas. A avaliação leva em conta, por exemplo, a experiência e a capacidade técnica dos licitantes para executar o objeto da contratação.
Embora pregão e tomada de preços sejam modalidades de licitação, suas características e aplicabilidades são distintas. O pregão é indicado para aquisição de bens e serviços comuns, com ênfase na competição e na obtenção de preços vantajosos.